Meus
estimados feras e futuros primeiros lugares do ProItec,
Vocês fazem parte de um grupo de excelência. Isto é, não nos
contentamos em acertar 7 questões, 8 ou 9 da prova de Ética e Cidadania.
Estamos estudando para destroçar, trucidar e esmagar a prova do IF. Vamos fazer
história. Afinal, o único resultado aceitável para um grupo tão respeitável de
estudantes é 10 questões conquistadas, das 10 existentes na avaliação. Não
tememos a prova, pois a conhecemos. E, todos juntos, vamos provar nosso valor
no dia esperado.
O dia se aproxima, devemos ficar mais atentos e metódicos. Portanto,
com a finalidade de ajudá-los na organização do que já estudamos e do que ainda
vamos estudar, abaixo segue o texto do edital do ProItec, com as indicações
sobre o conteúdo de nossa prova. Leia atentamente e veja que estamos no caminho
certo.
Abraço, e força!
Prof. Alfredo
TEXTO DO EDITAL DO ProITEC
ÉTICA E CIDADANIA
A disciplina de Ética e Cidadania tem como objetivo o estudo de temas relacionados ao cotidiano do cidadão, tais como, ética, cultura, diversidade cultural, sociedade, trabalho, política, meio ambiente e saúde, com o objetivo de contribuir para a formação de um estudante crítico e consciente de seu papel como sujeito produto e produtor da sociedade e da cultura em que está inserido e, portanto, responsável pelos processos de transformação social. Espera-se que o aluno:
compreenda o sentido da ética como valor imprescindível para o exercício da cidadania e princípio
fundamental nas relações humanas;
respeite as diferenças culturais e étnicas;
identifique a diversidade cultural e étnica como parte indissociável da existência humana;
compreenda a importância da política e do trabalho para a construção de uma sociedade justa;
perceba a importância de uma atuação profissional ética e cidadã no mundo do trabalho;
compreenda a importância do estabelecimento do convívio social baseado nos princípios éticos;
compreenda a noção de desenvolvimento sustentável como orientadora da atuação do profissional no mundo
do trabalho;
compreenda a preservação do meio ambiente como fator imprescindível para a sobrevivência humana no
planeta; e
compreenda a importância dos cuidados com a prevenção e manutenção da saúde..
As questões de Ética e Cidadania terão como temas orientadores:
1. Ética e cidadania;
2. Sociedade e trabalho;
3. Diversidade cultural e étnica;
4. Direitos humanos e direitos do cidadão;
5. Meio ambiente;
6. Desenvolvimento sustentável;
7. Saúde;
8. Política.
Prof. Alfredo
Disciplina: Ética e Cidadania
Data:
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21
de junho de 2013
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E-mail:
|
oliveiramarquesfil@gmail.com
|
Facebook:
|
Alfredo
Henrique Oliveira Marques
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Tema da Aula:
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Aldeia Maracanã e a Questão Indígena
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Texto 1: Cronologia do Problema
Para
compreender as informações do problema da Aldeia Maracanã e “matar” o tema na
prova do IFRN
1865
– Luis
Augusto Maria Eudes, Duque de Saxe e genro de Dom Pedro II, doou a propriedade
ao governo, para que ali fosse construído um centro de investigações da cultura
indígena.
1908
– Aconteceu
o XVI Congresso Americanistas. O evento internacional aconteceu na cidade de
Viena, Áustria. O Brasil fora acusado, durante o congresso, de estar
massacrando seus Índios, como parte de uma política nacional de extermínio dos
povos indígenas. Tal reputação preocupou os políticos brasileiros.
1910
– Criado
pelo Decreto de Lei nº 8.072, de 20 de junho de 1910, O Serviço de Proteção aos
Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, que posteriormente seria
chamado apenas de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS (SPI). O SPI tinha o objetivo
de ser o órgão do Governo Federal encarregado de executar a política
indigenista. Sua sede fora instalada no prédio
– O primeiro
responsável pelo SPI foi o Marechal Rondon.
–
O presidente do Brasil era, na época da fundação do SPI, Nilo Peçanha.
1934
– Primeira
constituição Brasileira a tratar dos direitos dos povos indígenas.
1937
– Nova
constituição, mas manteve os direitos dos povos indígenas.
1946
– Mais
uma vez, outra constituição. Esta também manteve os direitos dos povos
indígenas.
1953
– 19 de abril – Foi instalado no local, onde hoje vai ser construído
um estacionamento para a Copa de 2014, que já foi a residência da Família Real
e sede do SPI, o primeiro Museu do Índio
da América Latina. O responsável foi o antropólogo brasileiro Darcy
Ribeiro.
1977
– O Museu do Índio fora transferido do local, uma
vez que havia um plano de demolição do prédio para a construção de um metrô,
que não saiu do papel.
2006
– Índios de todo o Brasil começaram a ocupar o prédio, com
a intenção de mostrar para a sociedade brasileira a sua presença e preservar a
história indígena brasileira. No local, os ocupantes fundaram uma Aldeia,
chamada de Aldeia Maracanã.
2013
– O Governado do Estado, na figura do Governador Sérgio Cabral, anuncia o
interesse de construir no local histórico um estacionamento para a Copa de
2014. Em virtude desse interesse e através da ação da polícia
do Rio de Janeiro, os índios são despejados do local, com uso da violência.
22
de Março de 2013 – A Polícia Militar do Rio de Janeiro despeja, violentamente,
os índios que ocupavam o prédio.
Texto 2: Modelo de Questão IFRN
Após “matar”, vamos enterrar o
“defunto”. Como detonar uma possível questão do IFRN.
Temos pouco tempo pra garantir a preservação de parte importante
da cultura indígena que ainda existe no estado do Rio de Janeiro. A Aldeia
Maracanã, que reúne dezenas de índios de diversas etnias no prédio do antigo
museu do índio, ao lado do Estádio do Maracanã, está ameaçada de desaparecer
com a decisão do Governo de demolir o prédio centenário.
O Governador Sérgio Cabral
afirmou, durante uma cerimônia na manhã desta quinta-feira (18), que o
governo do estado demolirá o antigo prédio do Museu do Índio, vizinho ao
Maracanã, por conta dos preparativos para a Copa do Mundo. Na ocasião, Cabral
justificou a decisão por uma determinação da FIFA: O Museu do Índio, perto do
Maracanã, será demolido. Vai virar uma área de mobilidade e de circulação de
pessoas. É uma exigência da FIFA e do Comitê Organizador Local.
A entidade máxima do futebol desmentiu o fato:
O Governador também minimizou a questão negando o
valor histórico e cultural do prédio que vai completar 147 anos e foi o
primeiro Museu do Índio, criado por Darcy Ribeiro: Viva a democracia, mas o prédio não tem qualquer valor histórico, não
é tombado por ninguém. Vamos derrubar, argumentou o Governador.
É um absurdo que, em pleno
século XXI, o Governador de uma das cidades mais importantes do mundo negue o
valor dos povos de cultura nativa que deveriam ter a sua cultura totalmente
preservada. Ao contrário do que afirma o Governador, o órgão de Patrimônio
Estadual (INEPAC) já recomendou (veja abaixo) a não demolição e está em
tramitação na Câmara Municipal da cidade um projeto de
dois vereadores para que seja feito o tombamento do prédio.
Segundo Ordacgy, Defensor Público, todos os órgãos
técnicos são contrários à demolição e atestam que o edifício pode ser
recuperado: É um desrespeito à preservação cultural e
arquitetônica do município. Todos os órgãos, com exceção do governo do
estado, são contrários à demolição. Temos um parecer do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Crea) contrário à demolição. Também o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) está contra.
Não podemos deixar que o desenvolvimento seja a
qualquer custo e ultrapasse o limite do respeito às culturas do nosso povo.
Exigimos que o Governador se comprometa a não
derrubar o prédio do antigo Museu do Índio e garanta a permanência dos povos
da atual Aldeia Maracanã.
___________________________________________________________________________
Após
a leitura do Texto 1, marque a alternativa correta.
A) O texto
apresenta interesse do Governador Sérgio Cabral em proteger os interesses dos
indígenas.
B) O
Governador Sérgio Cabral demonstra desconhecer noções de democracia, ética e cidadania,
uma vez que compreende que o desenvolvimento deve ser a qualquer custo. O
despejo dos índios e destruição do Museu mostra um conflito que afeta não
somente a cultura das populações indígenas, mas, também, a preservação das
instituições democráticas, pois os órgãos governamentais competentes não
foram ouvidos no caso.
C) O Museu do
Índio deve ser demolido, uma vez que estava sendo ocupado de forma ilegal.
Não importa o discurso do multiculturalismo, “temos uma copa do mundo, o que
vale é o rendimento que ela trará”.
D) O texto
aprova a decisão do Governador, pois nenhum órgão governamental competente
era favorável a sua permanência na cidade do Rio de Janeiro.
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Texto 3: Pensando através da charge
A charge sempre aparece nas provas do
IFRN. Portanto, vamos pensar um pouco nosso conteúdo através desse texto
irreverente.
Título
da charge: O RESUMO DA ÓPERA.
“Na charge, Latuff coloca na frente o governador Sergio Cabral e o
prefeito Eduardo Paes, ambos do PMDB, vestidos de policiais levando um índio
para prisão. No meio, também com uniforme militar, Eike Batista, o mega
empresário que vem arrebatando as concessões, relacionadas aos megaeventos,
dado à iniciativa privada pelos governos sob a hegemonia lulista. E ao lado
dele o mascote da copa. No final, aparece a presidente Dilma em cima de uma
"caveirão", aqui símbolo do dinheiro, fechando o comboio na repressão
aos indígenas”.
FIM
Abraço,
e força!
Prof.
Alfredo
O vídeo que comentamos hoje no início da aula, segue abaixo.
Trata-se de uma entrevista
concedida pelo Deputado e pastor Marco Feliciano, atual presidente da Comissão
de Direitos Humanos, ao apresentador e humorista Danilo Gentili em seu programa
Agora é tarde (transmitido para todo o Brasil pela Rede Bandeirantes de televisão.
Classificação indicativa: 12 anos).
Observação: peço que vocês
relevem as brincadeiras e piadas, e atentem para a substancialidade do que foi
discutido na entrevista, e como isso poderá contribuir com a nossa conversa sobre
o problema da Comissão dos Direitos Humanos (CDH), da Câmara dos Deputados.
VAMOS DETONAR!
Alunos do preparatório HIPÓCRATES MAIS são sempre os
primeiros.
Vamos começar a provar nosso valor. Não fiquem assustados, estamos no início da jornada até a aprovação nas primeiras vagas. Mando para vocês as provas do PROITEC 2012. Faço isso para que possam reparar o quanto precisamos nos esforçar. No entanto, apesar de nosso
caminho ser longo, nós venceremos.
Quero que reparem e estudem as duas provas, vejam as dificuldades que aparecem. Depois disso comente suas dúvidas.
Abraço de campeão.
Abraço de campeão.
Para visualizar as provas clique com o mouse nos links.
Primeira Prova
Segunda Prova
http://portal.ifrn.edu.br/ensino/processos-seletivos/tecnico-integrado/itec/proitec-2012/provas-e-gabaritos/segunda-avaliacao-proitec-2012-1
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Honrados alunos, bom dia!
Diante de nossa meta, há um texto
que não podemos deixar escapar:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Professor Isso aew, Cai onde No Ifrn , xD .. Não li Todo MAS o começço é bem interresante , :)
ResponderExcluirClara, atualmente o IFRN quer avaliar suas competências e habilidades, eles não irão perguntar especificamente sobre uma parte do texto acima. Porém, o domínio dele aumentará sua chance, pois os exercícios ficarão menos complicados. No mais, fique atenta a cada detalhe da aula, porque vou detonar a prova deste ano em nossos encontros semanais. De nossa turma sairão os primeiros lugares.
ExcluirAbraço, e força! Você já é uma vitoriosa.
Professor eu gostaria de saber quando o senhor irá postar o assunto sobre o Estatuto do nascituro, porque eu fiquei muito interessado e gostaria de saber mais sobre este.
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